Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Cadastro obrigatório do novo Código Florestal pode ser liberado em maio

Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para a adesão dos produtores rurais à nova legislaçãoCom a finalização da reforma do Código Florestal em 2012, após quatro anos de acirrados debates no Congresso, a expectativa no campo se volta para a liberação dos instrumentos para implementação das novas regras. O primeiro desses instrumentos, o sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR), será obrigatório para todos os proprietários rurais e poderá estar disponível na internet a partir de maio.

Na avaliação do presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), efetivar essa base nacional de dados sobre os 5,4 milhões de imóveis rurais brasileiros será o grande desafio da agenda ambiental do Executivo em 2013.

– O CAR é o primeiro passo da agenda pós-código, a ferramenta inicial para que seja possível a regularização ambiental das propriedades rurais – afirma.

O sistema para o cadastramento, em elaboração pelo Ministério do Meio Ambiente, está em fase de teste e será disponibilizado pela internet a todos os proprietários rurais.

– O sistema está sendo feito de forma integrada a cadastros já existentes em alguns estados, com o aproveitamento das informações já disponíveis para a formação de uma base unificada. Os estados terão papel relevante em todo o processo de regularização ambiental, principalmente por ser o gerenciamento florestal uma atribuição estadual – explica Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável.

Assim que for liberado, o aplicativo poderá ser acessado pela internet, para que o agricultor cadastre sua propriedade, informando, entre outros dados, localização, tamanho e atributos ambientais, como áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal. Estarão disponíveis imagens de satélite e ferramentas para elaboração de plantas georeferenciadas.

Regularização

Para propriedades com passivo ambiental, a liberação do CAR representa o início da contagem de tempo para a regularização. Serão dois anos, a partir de portaria do ministério, que deve sair junto com o aplicativo para o cadastro.

Ao cadastrar a área, o proprietário indicará onde será feita a recuperação da porção desmatada ilegalmente. Na sequência, ele poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser criado nos estados, recebendo orientação técnica sobre as espécies a serem utilizadas e a melhor tecnologia para a recuperação.

Com a adesão ao PRA, ficam suspensas as multas por descumprimento da lei florestal, conforme as regras do novo Código Florestal. O cancelamento definitivo das multas, no entanto, só ocorre quando a área estiver totalmente recuperada. O governo poderá fazer o acompanhamento de todo o processo por meio dos dados do CAR e de imagens de satélite.

Sair da versão mobile