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Cade aprova arrendamento da Parmalat no RS pela Nestlé

Negócio consiste na locação por 35 anos da planta gaúcha com a possibilidade de compra ao final do períodoO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta, dia 6, por unanimidade e sem restrições, a operação de arrendamento, pela Nestlé, da maior unidade da Parmalat Brasil, localizada em Carazinho (RS). O julgamento foi realizado em conjunto com outros casos e não houve apresentação detalhada da avaliação dos conselheiros sobre a operação. Esse negócio, que não teve seu valor divulgado, foi anunciado no meio do ano passado e consiste na locação por 35 anos da planta gaúcha c

A unidade de Carazinho produz leite longa vida, leites especiais, leite em pó, leite condensado e creme de leite. A capacidade de processamento da planta é de 1,6 milhão de litros de leite por dia. Além disso, também faz parte do negócio a aquisição de seis postos de recepção de leite da Parmalat em cidades localizadas na região sul do país. A Parmalat está em processo de recuperação judicial desde 2005.

Com a compra, a Nestlé será capaz de produzir leite de forma direta e independente pela primeira vez no Brasil. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda recomendou a aprovação da operação sem restrições. No Cade, o processo esteve sob a relatoria do conselheiro Fernando Furlan.

De acordo com dados fornecidos pelas companhias à Seae, a concentração de mercado da Nestlé após a operação seria de 8,1%. Em volume processado, a concentração decorrente da operação em milhões de litros por dia seria de 8,7%. A participação da Nestlé seria de 4,2% no mercado de leite UHT, 26,2% no mercado de leite em pó, 15,2% no mercado de creme de leite e 30,6% no mercado de leite condensado. Pelo relatório de Furlan, fica em evidência que o único mercado em que a Nestlé teria participação expressiva seria no de leite condensado.

? Considerando a elevada capacidade ociosa das concorrentes no mercado de leite condensado, a Seae concluiu que o exercício de poder de mercado por parte da requerente é improvável ? escreveu o relator.

A Procuradoria do Cade (Procade) não emitiu parecer sobre a operação.

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