Em seu voto, Chinaglia disse que a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) analisou a operação e entendeu que o consórcio não terá possibilidade de exercer poder de mercado. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça concordou com o parecer da Seae e sugeriu a aprovação da operação sem restrições.
De acordo com o relator, a Seae concluiu que a concentração decorrente da operação será de 20,74%, considerada pouco significativa no mercado de geração de energia hidrelétrica no Sistema Nacional.
O Consórcio Madeira Energia é formado pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S/A (39%); Odebrecht Investimentos em Infra-estrutura Ltda (17,6%); Construtora Norberto Odebrecht S/A (1%); Fundo de Investimentos e Participações Amazônia Energia (20%); Andrade Gutierrez Participações S/A (12,4%); e Cemig Geração e Transmissão S/A (10%).