Pelo contrato, a Monsanto se compromete a fornecer o produto a outra empresa. A alegação do conselheiro-relator do caso, Carlos Ragazzo, foi a de que o negócio não se caracteriza como um ato de concentração, segundo informações da assessoria de imprensa do Cade. Além disso, o Cade avaliou que, como sequer se trata de um contrato de exclusividade, o que poderia caracterizar prejuízo para a concorrência, não há motivo para o órgão se posicionar a respeito da questão.
Há um mês, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou a forma de cobrança do direito antidumping sobre as importações brasileiras de glifosato da China, acabando com a sobretaxa de 2,1%. A Camex decidiu estabelecer um preço de referência mínimo de US$ 3,60 por quilo do produto. No caso de importação a um valor inferior, será aplicada uma sobretaxa, que está limitada a US$ 2,52 por quilo. Esse limite representa a diferença entre o valor do mercado do produto chinês e o preço de exportação para o Brasil.
A Monsanto é a única produtora do herbicida no Brasil.