A Resolução n.º 465 assegura que o abastecimento de água da cidade de Porto Velho e de outras comunidades afetadas pelo reservatório não poderá ser interrompido em decorrência da implantação do empreendimento, em suas fases de construção.
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias Franco, assinou, nessa segunda, dia 11, a licença ambiental de instalação da usina.
Na ocasião, a ANA também listou novas exigências para a hidrelétrica. A principal delas é a elaboração de um projeto básico para a construção de eclusas e canais de navegação no Rio Madeira. Mais informações estão disponíveis no site da ANA.