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Agricultor poderá participar da classificação do fumo

Fumageiras reduzem preços em até 40% no ato da classificaçãoTramita na Câmara o Projeto de Lei 53/11 que garante a participação do agricultor no processo de classificação do fumo de estufa e de galpão. O produtor estaria junto no momento em que o produto for adquirido por empresas e indústrias para processamento, exportação e comercialização em geral.

Segundo o autor, o deputado Assis do Couto (PT-PR), o objetivo da proposta é estabelecer regras claras e permanentes que ofereçam garantias aos produtores de fumo quanto à classificação do seu produto. Segundo ele, atualmente, mesmo com o acompanhamento de técnicos de órgãos oficiais, as fumageiras conseguem reduzir em até 40% o preço pago ao produtor no ato da classificação.

Pelo projeto, a classificação poderá ser efetuada: no estabelecimento rural que realiza as etapas finais de produção do fumo; em entrepostos municipais, desde que com um mínimo de 150 produtores; ou no estabelecimento industrial da empresa compradora, desde que não fique a mais de 100 quilômetros do estabelecimento rural.

Tanto o agricultor-vendedor quanto a empresa ou firma compradora deverão contar com técnicos devidamente registrados e habilitados na classificação de fumo para a expedição do laudo de classificação do produto, sendo que, no caso do agricultor-vendedor, o técnico poderá ser designado pelo sindicato ou associação de classe.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nota fiscal

Quando a classificação for realizada no estabelecimento industrial, havendo divergência, deverá prevalecer, conforme o projeto, a classificação constante da nota de romaneio, ou nota fiscal, fornecida ao agricultor pela compradora. Nesta nota, deverão constar o número dos fardos, o peso, a classe e a data do recebimento do produto.

Em qualquer hipótese, a classificação deverá ser realizada por técnico devidamente registrado pelo Ministério da Agricultura, habilitado na classificação de fumo.

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