A ação é contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o MPF, mesmo depois de constatar os riscos de intoxicação pelo ingrediente ativo endossulfam, a agência reguladora se omitiu em adotar providências concretas para cancelar o registro do produto no país, atualmente comercializado sob 20 marcas diferentes.
Diversos estudos internacionais condenaram o uso do agrotóxico, associado a doenças como câncer e distúrbios hormonais. O produto também é acusado de comprometer o sistema nervoso central em fetos e de aumentar o risco para o mal de Parkinson. Nota técnica emitida pela própria Anvisa, em setembro de 2008, a partir de pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz, reconhece a nocividade do ingrediente ativo.
O problema é que, passados quase dois anos, nada foi feito para impedir o uso do agrotóxico no país, autorizado para uso nas lavouras de cacau, café, cana de açúcar e soja. A agência alega que aguarda a conclusão dos trabalhos da comissão técnica criada pelo governo brasileiro para reavaliar a toxidade de 14 ingredientes ativos, entre eles o endossulfam. O grupo é composto pela Anvisa, Ministério da Agricultura e Pecuária e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Para o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, a demora é injustificável. Ele afirma que a Anvisa tem competência e obrigação para, de modo autônomo e independente, suspender os informes de avaliação toxicológica que dão respaldo ao registro de agrotóxicos. Também alega que o procedimento de reavaliação deveria ter sido concluído em janeiro, prazo que tem sido reiteradamente adiado.
Na ação judicial, ele sustenta que “as conclusões da Anvisa expostas na Nota Técnica sobre o Endossulfam são suficientes para a adoção imediata de medidas que impeçam a comercialização desse ingrediente ativo no Brasil.” Em caráter urgente, o MPF requer a suspensão imediata dos informes de avaliação toxicológica do agrotóxico pela Anvisa.
A ação pede que a Anvisa seja obrigada a publicar ato administrativo suspendendo a comercialização de quaisquer produtos formulados a base de endossulfam. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja fixada multa de R$ 15 mil.