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Agrotóxico Endossulfam já foi banido em mais de 60 países, mas continua sendo comercializado no Brasil

Ministério Público quer proibir comercialização do produto no paísO Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) enviou à Justiça nessa segunda, dia 7, ação civil pública, com pedido de liminar, para proibir a comercialização e o uso do agrotóxico endossulfam no Brasil. O produto já foi banido em mais de 60 países, por ser considerado nocivo à saúde humana e ao meio ambiente. Ainda assim, continua sendo utilizado na agricultura nacional.

A ação é contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o MPF, mesmo depois de constatar os riscos de intoxicação pelo ingrediente ativo endossulfam, a agência reguladora se omitiu em adotar providências concretas para cancelar o registro do produto no país, atualmente comercializado sob 20 marcas diferentes.

Diversos estudos internacionais condenaram o uso do agrotóxico, associado a doenças como câncer e distúrbios hormonais. O produto também é acusado de comprometer o sistema nervoso central em fetos e de aumentar o risco para o mal de Parkinson. Nota técnica emitida pela própria Anvisa, em setembro de 2008, a partir de pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz, reconhece a nocividade do ingrediente ativo.

O problema é que, passados quase dois anos, nada foi feito para impedir o uso do agrotóxico no país, autorizado para uso nas lavouras de cacau, café, cana de açúcar e soja. A agência alega que aguarda a conclusão dos trabalhos da comissão técnica criada pelo governo brasileiro para reavaliar a toxidade de 14 ingredientes ativos, entre eles o endossulfam. O grupo é composto pela Anvisa, Ministério da Agricultura e Pecuária e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Para o procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, a demora é injustificável. Ele afirma que a Anvisa tem competência e obrigação para, de modo autônomo e independente, suspender os informes de avaliação toxicológica que dão respaldo ao registro de agrotóxicos. Também alega que o procedimento de reavaliação deveria ter sido concluído em janeiro, prazo que tem sido reiteradamente adiado.

Na ação judicial, ele sustenta que “as conclusões da Anvisa expostas na Nota Técnica sobre o Endossulfam são suficientes para a adoção imediata de medidas que impeçam a comercialização desse ingrediente ativo no Brasil.” Em caráter urgente, o MPF requer a suspensão imediata dos informes de avaliação toxicológica do agrotóxico pela Anvisa.

A ação pede que a Anvisa seja obrigada a publicar ato administrativo suspendendo a comercialização de quaisquer produtos formulados a base de endossulfam. Em caso de descumprimento, o MPF pede que seja fixada multa de R$ 15 mil.

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