Para participar do edital os empreendimentos devem primeiro se credenciar no site da Secretaria Estadual de Educação (SEC), por meio de formulário eletrônico. Depois, é necessário fazer o cadastro para ser incluído no quadro de fornecedores do Estado no site do ComprasNet.
Com a chamada, serão adquiridos nove gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar: farinha de mandioca, feijão, leite em pó, manteiga, mel, fubá de milho, milho para mungunzá, floco de milho e leite achocolatado em pó.
Para o diretor do Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor (Degrav) da SAF/MDA, Arnoldo de Campos, com a Lei da Alimentação Escolar os agricultores estão conseguindo inserir seus alimentos no mercado consumidor, agregando valor aos produtos e, com isso, ampliando a renda familiar.
A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar. De acordo com levantamento realizado pelo FNDE em 2010 a Bahia possui, aproximadamente, 65 municípios que já adotaram a Lei da Alimentação Escolar. Dos 30% do repasse do FNDE para compra de alimentos da agricultura familiar, R$ 25 milhões foram destinados à Secretaria de Estado da Educação da Bahia em 2010.