Citrosuco/Fischer e LDC firmam acordo trabalhista com Ministério Público do Trabalho

Empresas, ao lado de Cutrale e Citrovita, produzem quase todo o suco de laranja exportado pelo país, líder mundial na commodityO Ministério Público do Trabalho (MPT) informou nesta sexta, dia 4, ter firmado, nesta semana, acordos com a Citrosuco/Fischer e com a Louis Dreyfus Commodities (LDC) para a melhoria das condições de trabalho de colhedores de laranja. Ambas, ao lado de Cutrale e Citrovita, produzem quase todo o suco de laranja exportado pelo país, líder mundial na commodity.

A Citrosuco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT de Araraquara (SP) no qual se comprometeu a não computar o tempo gasto no deslocamento do trabalhador de casa aos pomares para efeito de complementação dos salários. A partir da próxima safra, a Citrosuco deverá pagar ainda adicional de 50% dos minutos dos horários que antecedem ou sucedem a jornada, como verba salarial, para todos os empregados. Se descumprir o acordo, a empresa pagará multa diária de R$ 200 por trabalhador que esteja em situação irregular e por item descumprido.

Já o TAC firmado com a LDC pelo Ministério Público do Trabalho, em Ribeirão Preto (SP), obriga a empresa a regularizar falhas apontadas pelo Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho em relação ao ambiente de trabalho. A companhia deve providenciar o transporte de trabalhadores em veículos que ofereçam condições adequadas de segurança. Nas frentes de trabalho, a LDC deve providenciar aos trabalhadores água potável e fresca, em quantidade suficiente, locais para refeição com mesas, cujos tampos sejam lisos e laváveis, e assentos em número suficiente para que todos os empregados possam se alimentar.

As falhas em relação a esses itens foram apontadas em relatórios feitos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, em agosto de 2010, geraram um inquérito e, posteriormente, o acordo com o MPT. Se descumprir o TAC, a Louis Dreyfus pagará multa diária de R$ 1 mil por infração, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).