CMN aprova distribuição de recursos do Funcafé para operações de crédito

Volume destinado a custeio será de até R$ 1,010 bilhão; para operações de estocagem, valor aprovado foi de até R$ 1,862 bilhão

Fonte: Daniel Popov

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira, dia 31, a distribuição de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para aplicação em operações de crédito no ano de 2017. Segundo o CMN, o crédito destinado a operações de custeio no âmbito do Funcafé será de até R$ 1,010 bilhão. Para operações de estocagem, o valor aprovado foi de até R$ 1,862 bilhão. Já o financiamento do Funcafé para aquisição de café é de até R$ 1,063 bilhão. 

Os recursos para financiar contratos de opção e operações em mercados futuros serão de até R$ 10 milhões. O volume de crédito para recuperação de cafezais danificados somará até R$ 20 milhões. 

A decisão prevê ainda financiamento de capital de giro de até R$ 200 milhões para indústrias de café solúvel; de até R$ 300 milhões para indústrias de torrefação de café e de até R$ 425,2 milhões para cooperativas de produção. 

O CMN definiu ainda que o limite de crédito passará a ser por ano agrícola, a fim de “potencializar a aplicação dos recursos e facilitar a operacionalização da linha de crédito de financiamento de capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café”.  

O conselho ajustou também o período de contratação da linha de custeio, cujo início passa de 1º de outubro de cada ano para 1º de julho de cada ano, podendo ser estendido até 30 de abril. “O novo período possibilita a contratação do crédito de custeio por produtores de café que necessitam desse crédito antes de outubro”, disse o CMN, em nota. 

Fundos regionais

O CMN definiu ainda os encargos financeiros e o bônus de adimplência a serem aplicados às operações de crédito contratadas para os demais setores que não o rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) a partir de 1º de abril deste ano. 

Também para os demais setores que não o rural, o conselho definiu os encargos financeiros a serem aplicados às operações de crédito contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) a partir de 1º de abril de 2017.