Segundo a senadora, o texto é inconstitucional por ter vários dispositivos não previstos na Lei dos Portos (8.630/93). Um dos pontos do texto mais contestado pela presidente da CNA é a imposição de proporcionalidade entre cargas próprias e de terceiros para operar nos terminais portuários privativos de uso misto. Na sua avaliação, o artigo que trata desta questão repete o que consta na Resolução 517 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que impõe um mínimo de carga própria para quem pretende investir em terminais portuários.
? Estamos próximos de um caos portuário no Brasil e quem constatou isso foi o Tribunal de Contas da União (TCU), que aprovou, no ano passado, por unanimidade, uma auditoria nos portos brasileiros diante da ineficiência do sistema portuário ? lembrou.