Pela proposta, o número de parcelas do benefício a que o desempregado terá direito dependerá da quantidade de meses trabalhados. Receberá duas parcelas quem esteve empregado por nove meses nos 12 anteriores ao fim do contrato. Terá direito a três parcelas quem tiver trabalhado por 12 meses nos 18 anteriores.
Já quem trabalhou 15 meses nos 24 anteriores ao fim do contrato terá direito a receber quatro parcelas. O período trabalhado não precisa ser contínuo.
O relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que, apesar de a Constituição estender aos trabalhadores da agricultura vários direitos antes exclusivos dos contratos urbanos, como o seguro-desemprego, a cobertura do benefício no campo é pequena.
Segundo Maia, os requisitos para a concessão do benefício não levam em conta trabalhos sujeitos a ciclos, como preparação de solo, plantio e colheita.
? A legislação que trata do assunto objetiva prestar auxílio financeiro em situações típicas do desemprego urbano, o que torna inviável a habilitação dos trabalhadores rurais ? afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.