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Divulgação na internet de processos judiciais de candidatos desafiará eleitor

Pela primeira vez na história do país, TSE divulgará ações a que respondem os concorrentes a cargos públicosCom uma facilidade inédita na história do país, este ano o eleitor poderá consultar na internet os processos criminais a que os candidatos respondem.

O problema será a dificuldade para entender tanto juridiquês ? aquela linguagem que só os advogados ou magistrados conseguem decifrar.

A partir do início de julho, quando os partidos começam a registrar as candidaturas, o site do Tribunal Superior Eleitoral divulgará as certidões criminais dos concorrentes à eleição. Tais informações já eram públicas em pleitos anteriores, mas quem quisesse acessá-las precisava solicitar à corte regional. Naturalmente, a burocracia reduzia o número de interessados.

? A ideia é que o eleitor tenha acesso, de forma fácil, a um perfil mais apurado do candidato. Haverá mais elementos para as pessoas definirem seu voto ? diz o juiz Ícaro Carvalho de Bem Osório, titular do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Mas tomemos como exemplo um político que responde por peculato, que é desvio de dinheiro público. Ao buscar a certidão do candidato, é bem possível que o internauta só encontre o delito em juridiquês: “DL 201/67, art.1°”. O apanhado de caracteres referese ao artigo da legislação que trata do crime em questão ? em português, simplesmente peculato.

Para críticos, proposta possui fragilidades

Essa distorção ocorre porque, como esses documentos raramente são utilizados fora do ambiente jurídico, os tribunais expedem as certidões sem se preocupar com a compreensão do público mais amplo. E são esses textos que entrarão no site do TSE, junto às fichas dos respectivos candidatos.

? Acho que isso é uma grande inutilidade ? avalia o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos, especialista em Direito Eleitoral, referindo-se ao propósito de se divulgar na internet as ações judiciais envolvendo políticos.

Ele relata que é comum os processos trocarem de número durante a tramitação ? quando uma das partes envolvidas entra com recurso, por exemplo. Nesses casos, o site do TSE receberia dados incompletos. Desembargador aposentado, o ex-presidente do TRE Alfredo Englert reconhece a medida como um avanço na democracia, mas faz ressalvas.

? Digamos que eu abra um processo contra ti, às vésperas de uma eleição, só para te prejudicar. Teu nome fica lá na internet, manchado. É complicado.

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