Segundo o texto da proposta (PLS 328/2014), o texto da embalagem do café torrado em grão, torrado moído ou solúvel deverá informar o percentual de cada espécie de café; os percentuais de grãos pretos, verdes e ardidos utilizados na torra; os percentuais de casca e outros resíduos vegetais; o teor de umidade; e as impurezas existentes no produto.
Ao justificar seu projeto, Aureliano elogiou os avanços na legislação sobre rotulagem de alimentos e bebidas, em especial com a regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, mas argumentou que o comprador de café está sendo “lesado” pela falta de informação obrigatória sobre a qualidade do produto. Ele chamou atenção para uma pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) realizada em 2013, na qual foram encontrados produtos estranhos em 95% de 12 marcas de café analisadas.
– Evidentemente, essa situação é inadmissível em um país que pretende se manter como grande fornecedor no mercado internacional de café. Mas o mais grave é que o fato agride o direito do nosso consumidor interno, que precisaria ter disponível no rótulo a composição básica dos produtos adquiridos – afirmou.
Com o início de nova legislatura, o projeto aguarda designação de novo relator na CMA.