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Justiça do MT extingue ICMS sobre frete na exportação de agrícolas

Dispensa do tributo é determinante para o sucesso de exportação diretaO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou esta semana no Diário Oficial decisão que suspende o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) relativo ao frete para transporte dos produtos agrícolas para exportação. Segundo a assessoria jurídica da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), em 2005 a Justiça havia suspendido a cobrança por parte do Estado do porcentual de 17% de ICMS sobre o valor do frete, por força de um Mandado de Segura

Os advogados da entidade explicam que, em função de decisão ainda não ser definitiva, os produtores corriam o risco de ver a determinação alterada. Caso isto acontecesse, eles teriam que devolver o valor do imposto dos últimos seis anos.

? A sentença definitiva traz mais tranquilidade aos produtores de Mato Grosso, principalmente de soja e algodão, setores em que mais praticam a comercialização direta. Agora temos o respaldo definitivo da justiça. O mais importante é que todos os produtores de Mato Grosso foram beneficiados com a conclusão deste processo acompanhado pela Famato ? relata o presidente da Famato, Rui Prado.

Prado afirmou que como a modalidade de exportação direta, praticada por maior parte dos grupos de produtores, a dispensa do tributo sobre o frete é determinante para o sucesso da operação.

Conforme informações do CentroGrãos, centro comercialização ligado a Famato, o valor do frete de Sorriso (MT) ao porto de Santos (SP), por exemplo, gira em torno de R$ 210 por tonelada. Caso fosse cobrado o ICMS, o frete chegaria a R$ 245/t. Segundo o Centro-Grãos, se o imposto fosse cobrado o produtor desembolsaria R$ 14,70 saca de soja comercializada, o que representa quase a metade dos R$ 35,40 cotados nesta quarta, dia 27, pelo Instituto Mato-grossense de Pesquisa Agropecuária (Imea), vinculado a Famato.

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