O Fundo de Catástrofe vai proporcionar o desenvolvimento do seguro rural no Brasil, afirma o diretor de Gestão de Risco Rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Welington Soares Almeida. Ele acrescenta que as seguradoras e resseguradoras deverão aumentar a oferta de produtos de seguro rural para as regiões sujeitas a instabilidades climáticas, como a região Sul, ou para produtos mais sensíveis, como o milho safrinha, trigo e frutas de clima temperado, uma vez que parte dos recursos será utilizada no pagamento de indenizações decorrentes de catástrofe bancadas pelo fundo.
Como conseqüência, o Fundo de Catástrofe vai equilibrar as carteiras das seguradoras e resseguradoras.
? As empresas securitárias vão contratar as operações cientes de que suas responsabilidades terão limite determinado a partir do qual o fundo oferece cobertura complementar ? disse Almeida.
Esse limite será regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei também fixará a participação dos recursos do setor privado com a integralização de cotas pelas seguradoras, resseguradoras, agroindústrias e cooperativas.
O projeto prevê também que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio rural serão da conta das Operações Oficiais de Crédito do Tesouro Nacional, alterando desta forma o artigo 1º da Lei da Subvenção (nº 10.823/2003). Por essa lei os recursos eram consignados no orçamento do Ministério da Agricultura e estavam sujeitos aos contingenciamentos impostos.