As conclusões da Embrapa foram apresentadas nessa segunda, dia 16, por Stephanes à senadora Kátia Abreu, presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) e devem ser repassadas em reunião com a bancada ruralista nesta terça, dia 17.
As APPs são locais de floresta e vegetação ao longo de rios, nascentes, várzeas, encostas e topos de morro. Já a reserva legal é o percentual de floresta que deve permanecer intacto em propriedades rurais e que varia de acordo com os biomas: 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e de 20% nos demais.
? A Embrapa propõe o cômputo geral da APP com a reserva legal. Não temos que priorizar pedaços de reserva legal que não vão permitir que a biodiversidade se recupere. Por que não compensar e não recompor áreas de reserva legal e APP juntas priorizando os rios do Brasil? ? questionou Kátia Abreu.
De acordo com a senadora, a idéia é criar “corredores” para preservação ambiental.
? Se ao reflorestar as beiras dos rios, um proprietário tiver recomposto 20% de florestas da sua propriedade, isso contaria também como reserva legal ? explicou Stephanes.
Na prática, a medida permitiria que proprietários que tenham desmatado possam contabilizar como recuperação uma área que deveriam ter preservado obrigatoriamente, as APPs.
Pela proposta, a recomposição poderá ser feita fora das propriedades originalmente desmatadas.
? No mesmo bioma, mas em outra bacia hidrográfica ? disse Kátia Abreu.