A decisão do STF será estendida para os membros do Mercosul e respalda uma ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que em 2003 proibiu a importação deste tipo de bens procedentes da União Europeia (UE), por causa dos supostos danos que podem causar ao meio ambiente.
O magistrado Marco Aurelio de Mello foi o único que votou contra a medida, por entender que a importação de pneus reutilizados “favorece as camadas mais pobres da população brasileira”.
Depois do veto do Brasil aos pneus europeus, a UE apresentou um requerimento para a Organização Mundial do Comércio (OMC) por considerar que a restrição era uma barreira não tarifária que tinha o objetivo de garantir o mercado para os produtores locais.