TST condena empresa agrícola por trabalho degradante

Nova América Agrícola deve indenizar ex-empregado por danos moraisA Nova América Agrícola foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por dano moral ao ex-empregado Cláudio Isidoro, devido a trabalho degradante em lavoura de cana-de-açúcar. A decisão, tomada no último dia 11 e divulgada nesta quinta, dia 19, manteve a inicial, da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR), onde o processo teve início. A indenização prevista é de R$ 4 mil.

Segundo o processo, a empresa agrícola, produtora de cana-de-açúcar, oferecia precárias condições de higiene no local das refeições e não dispunha de instalações sanitárias adequadas. Depoimentos das testemunhas do processo apontaram que somente após ocorrência de uma greve, em 2006, a empresa instalou banheiros, toldos, mesas e cadeiras. Mesmo assim, segundo informações do TST, as condições de utilização dos banheiros eram inadequadas, devido ao cheiro e à temperatura.

? A ausência de instalações sanitárias obriga o trabalhador a realizar suas necessidades fisiológicas em local impróprio e na presença de outras pessoas, circunstância que lhe agride a intimidade ? informava a sentença de primeiro grau.

Já o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na 5ª Turma do TST, entendeu que fatos e depoimentos deixaram claro que as condições de trabalho eram realmente degradantes.

? A empresa desrespeitou o direito do empregado ao trabalho em condições e ambientes dignos e que não atentem contra sua integridade física e psíquica ? destacou.

Representantes da Nova América Agrícola não foram localizados pela reportagem para comentar a decisão.