A legislação estabelece uma lista positiva de “substâncias ativas” (componentes químicos) para toda a UE e que os pesticidas serão aprovados pelas autoridades nacionais com base nessa relação. O acordo estabelece a proibição de certas substâncias “altamente tóxicas”, sobretudo “cancerígenas ou danosas à reprodução”, a não ser que seus efeitos sejam leves na prática.
As substâncias que tenham efeitos neurotóxicos durante o crescimento ou que afetem ao sistema endócrino serão proibidas caso se considere que impliquem risco significativo para a saúde.
No caso que uma substância seja necessária para combater um problema grave, o acordo estabelece a possibilidade de aprová-la por um período de cinco anos, embora não cumpra os critérios de segurança.
Os produtos que contenham componentes perigosos deverão ser substituídos, se existirem “alternativas mais seguras”, em um prazo de três anos, em vez dos cinco anos que se tinha previsto nas propostas iniciais.
Os governos poderão aprovar produtos em nível nacional ou mediante “reconhecimento mútuo”, já que segundo o acordo a UE se divide em três zonas (norte, centro e sul) na hora do reconhecimento das autorizações dos pesticidas.
No entanto, o acordo dá a possibilidade de que um país proíba um produto em seu território por “circunstâncias ambientais ou agrícolas específicas”.
Para evitar uma retirada em massa de produtos do mercado, o acordo estabelece que as permissões de cada pesticida estabelecida de acordo com a lei atual permanecerão vigentes até que expirem suas validades.