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Cafeicultor mineiro será indenizado por prejuízo com agrotóxico vencido

Produto não teve efeito no combate a pragas e causou perda da folhagem de 30% da plantaçãoO proprietário de uma lavoura cafeeira em Caputira, na Zona da Mata mineira, processou a Casa do Fazendeiro Ltda. por ter tido prejuízos devido a um agrotóxico adquirido da empresa que estava fora do prazo de validade.

Além de não ter dado resultado no combate às pragas, os agrotóxicos causaram a perda da folhagem de 30% da plantação, o que fez a produção cair de 290 para 110 sacas de café. O cafeicultor Romeu José da Costa deverá receber indenização de R$ 30 mil.

Costa, que pediu a um técnico da empresa para supervisionar a aplicação dos produtos, afirma que passou por dificuldades financeiras devido às perdas. No processo, ele apresentou análises para comprovar que o solo apresentava grau de acidez equilibrado e condições adequadas e demonstrou que um dos agrotóxicos cujo uso lhe foi aconselhado era destinado a plantações de laranja e limão. O agricultor pediu o reembolso do valor pago pelo produto (R$ 6.683,60) e R$ 30 mil pelos danos materiais.

A Casa do Fazendeiro afirmou que está no mercado há muitos anos e essa é a primeira reclamação do tipo que a empresa recebe. No processo, a empresa argumentou que o produtor é seu cliente há 10 anos, “possui um nível de conhecimento maior e sabe que o cultivo do café depende não só dos defensivos agrícolas, mas de uma série de variáveis, como clima, pragas, doenças e deficiências nutricionais”.

A empresa sustentou que o agricultor não conseguiu provar que o agrotóxico estava vencido nem que utilizou o produto conforme as orientações de técnicos habilitados, além disso, argumentou que a responsabilidade seria das fabricantes dos agrotóxicos utilizados.

Mesmo assim, em fevereiro de 2013, o juiz Vinícius Dias Paes Ristori, da 1ª Vara Cível de Manhuaçu, condenou a Casa do Fazendeiro a indenizar o agricultor em R$ 30 mil pelos danos materiais, pois a ineficácia dos defensivos comercializados pela empresa acarretou prejuízo para o consumidor. A empresa contestou a decisão, mas os desembargadores da 13ª Câmara Cível foram unânimes e mantiveram a condenação.

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