As medidas constam da resolução 3.588, do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 30.06.2008, que ajusta normas do Moderfrota, entre outras determinações. Os recursos são do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com taxas de juros de 9,5% ao ano, no montante de até R$ 2,5 bilhões. O produtor de café tem até 30 de junho do próximo ano para contratar o limite de até 90% do valor do equipamento ou implemento.
? Pela primeira vez, a cafeicultura é contemplada diretamente com os financiamentos do Moderfrota, o que vem em boa hora se somar ao esforço empreendido por este Ministério no sentido de criar linhas de investimento para o setor ? disse o diretor do Departamento do Café, da Secretaria de Produção e Agroenergia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Lucas Ferreira.