Câmara aprova autorização para Banco do Brasil e Caixa comprarem bancos

Texto só permite aquisição de instituições financeiras sediadas no paísO plenário da Câmara aprovou nesta quarta, dia 12, a segunda medida provisória (MP) anticrise para autorizar o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a comprarem participações em bancos e outras instituições financeiras com dificuldades. Pela MP 443/08, a aquisição poderá ser com ou sem o controle acionário e está restrita àquelas com sede no país. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele estipulou o dia 30 de junho de 2011 como a data final de validade dessa autorização, que pode ser prorrogada por mais um ano em decreto do poder Executivo. Inicialmente a data era 30 de dezembro  de 2011 com prorrogação por mais dois anos, mas, devido às negociações concluídas nesta quarta-feira, o relator mudou a data.

Apesar de não constar originalmente da MP, um artigo importante adicionado pelo relator permite à União conceder crédito de R$ 3 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O dinheiro deverá ser usado em empréstimos para garantir o capital de giro de empresas contratadas pelo Poder Público para executar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Previdência privada

Outra novidade do projeto de conversão é quanto à previdência privada. João Paulo Cunha proíbe esses bancos federais de participarem ou adquirirem o controle acionário de entidades de previdência privada que existiam antes da lei complementar que regulamentou o setor, em 2001.

Mesma proibição vale para a compra de carteiras de planos de previdência privada de benefício definido. Nessa modalidade, o contratante sabe o valor que receberá ao se aposentar. Esses planos gerariam mais riscos para o governo, pois ele seria obrigado a garantir, a longo prazo, que haverá fundos para cobrir o pagamento dos benefícios.

Comissão da crise

João Paulo Cunha também sugeriu em seu texto a criação, no Congresso Nacional, da Comissão Mista Permanente de Acompanhamento da Crise Financeira, destinada a examinar os dados das operações dos bancos federais.

Segundo a proposta aprovada, o BB e a Caixa deverão encaminhar a essa comissão relatórios freqüentes sobre as operações autorizadas pela MP. Dos relatórios devem constar dados sobre as empresas ajudadas ou compradas, os valores envolvidos, a justificativa da opção por uma determinada empresa e a projeção de resultados.

O relator acatou, total ou parcialmente, 35 das 111 emendas. Segundo ele, o total de emendas “demonstra o envolvimento do poder Legislativo na busca de alternativas para a que a crise seja superada com os menores custos possíveis para a sociedade”.

Setor imobiliário

Em relação ao mercado imobiliário, a Caixa somente poderá atuar nos empreendimentos imobiliários tocados por sociedades de propósito específico (SPE), que devem existir exclusivamente para um empreendimento.

A CEF investirá no setor com uma nova empresa, a Caixa Participações, que poderá participar das SPE inclusive com a compra de debêntures conversíveis em ações. Isso permitirá injetar liquidez no empreendimento. A Caixa é a maior financiadora de imóveis do país.

Subsidiárias

Até o momento, esses bancos oficiais não compraram nenhuma instituição do setor, o que poderá ocorrer também por meio de subsidiárias criadas pelo BB ou pela CEF com esse objetivo.

A MP 443/08 determina ao BB e à Caixa contratarem empresas avaliadoras especializadas para examinarem as condições financeiras do banco em negociação. No projeto de conversão, Cunha condiciona essa contratação às empresas cujos dirigentes não tenham interesses na instituição avaliada.

A redação original permitia a contratação mediante consulta simplificada de preços. Já o texto aprovado permite a dispensa de licitação em casos de “justificada urgência”. Normalmente, o contrato deve ser precedido de licitação pública.

Para fazer frente a eventuais passivos não identificados pela empresa avaliadora, a MP permite ao banco federal comprador abrir conta com uma parte do dinheiro envolvido na aquisição, que será usado para saldar esses débitos nos termos fixados no contrato de compra. Se a participação acionária a ser adquirida for em instituições financeiras públicas fica dispensada a necessidade de licitação.