O Projeto de Lei 2049/03, do Senado, aprovado no último dia 12, define como Dia Nacional de Combate à Dengue o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de incentivar o Poder Público e a população à realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.
A proposta foi aprovada com emenda, a qual suprime artigo que autoriza os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) do Ministério da Saúde a desenvolver campanhas educativas e de comunicação social, na semana que contiver o referido dia.
? Essa autorização é inócua, uma vez que o Poder Executivo já tem competência para desenvolver esse tipo de campanha, própria, aliás, do Ministério da Saúde mesmo ? destaca o relator na CCJ, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ).
Já o Projeto de Lei 1623/03, aprovado no último dia 11, de autoria do deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), institui o Dia Nacional da Câmara Júnior em 11 de dezembro. A Câmara Júnior é uma associação mundial de pessoas na faixa etária de 18 a 40 anos de idade, que busca no aprimoramento individual as bases para o desenvolvimento de suas comunidades.
A associação não possui conotação religiosa ou política e tem sido definida em todo o mundo como uma organização educacional suplementar na qual os jovens de uma comunidade podem associar-se dentro de um espírito de companheirismo e compreensão para desenvolver uma consciência cívica em seus membros, por meio de uma participação ativa em projetos construtivos que beneficiem a comunidade. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
O PL 2049/03 segue para sanção presidencial, e o PL 1623/03 ainda terá de ser analisado pelo Senado.