A Câmara aprovou em plenário nesta terça-feira, dia 13, medida provisória que concede descontos para a quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas por agricultores da região de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A proposta segue para discussão do Senado.
De acordo com o texto, fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011, junto ao Banco do Nordeste de Brasil S.A. (BNB) ou ao Banco da Amazônia S.A. (Basa). Os recursos deverão ser oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
A liquidação das dívidas será regulamentada por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Advogado Geral da União.
Durante a discussão da matéria foram aprovadas duas emendas (sugestões de mudanças) ao relatório apresentado pelo deputado Julio Cesar (PSD-PI). Entre elas a que estende a renegociação para contratos das operações relativas ao custeio de safra e investimentos na região conhecida como Matopiba (e para a Região Centro-Oeste, que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
“Matopiba foi acometido por um longo período sem chuvas entre o final 2015 e 2016, o que ocasionou quebra na lavoura de 3,6 milhões de toneladas (IBGE, 2016). Os estados mencionados apresentam quebras de mais de 50% na produção, com redução expressiva não só de produtividade, mas também entre a área plantada e área a ser colhida”, ressalta o deputado Weverton Rocha (PDT-MA), autor da emenda.
A segunda emenda, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), autoriza o Poder Executivo a repactuar as dívidas das cooperativas de produção agropecuária junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, contratadas até 31 de dezembro de 2010.
Neste caso, os beneficiados deverão seguir, contudo, algumas condições: I- os saldos devedores serão recalculados pelos encargos originais livres de multas, juros de mora, e quaisquer outras taxas a título de inadimplemento; prazo de carência de 3 anos; prestações anuais, iguais e sucessivas aplicando-se taxas prefixadas de juros de 5% ao ano e prazo de amortização de 10 anos.