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Câmara aprova Medida Provisória que beneficia produtor rural da Sudene e caminhoneiros

Proposta amplia prazos para refinanciamentos de dívidas junto ao BNDES e suspende cobranças judiciais de dívidas de produtores rurais do Nordeste

Fonte: Edeon Vaz Pereira/Arquivo Pessoal

A Medida Provisória 707/15, aprovada na noite desta quarta, dia 4, pela Câmara dos Deputados, amplia o prazo para que caminhoneiros refinanciem suas dívidas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta também aumentou prazos para evitar que produtores rurais tenham suas dívidas referentes a operações de crédito encaminhadas para cobrança judicial ou sejam inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). A matéria foi aprovada em votação simbólica e seguiu para análise do Senado Federal.

A proposta aprovada pelos deputados também prorrogou até 31 dezembro de 2017 o prazo para inscrição de imóveis rurais no chamado Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo acaba nesta quinta, 5 de maio.

A MP amplia até 30 de dezembro deste ano o prazo para que o BNDES refinancie contratos firmados até 31 de dezembro de 2014 por caminhoneiros, destinados, por exemplo, à aquisição e ao arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques e carrocerias, dentre outros, seja ele feito por caminhoneiros, por cooperativas de transporte ou empresas. O prazo para refinanciamento tinha acabado no fim de 2015. 

A ampliação do prazo de refinanciamento foi um dos pedidos feitos por representantes dos Transportadores Rodoviários de carga ao governo federal para encerrar as manifestação de caminhoneiros no ano passado. 

A medida também prorroga até 31 de dezembro de 2017 a suspensão de cobranças judiciais e de inclusão na DAU da dívidas de produtores rurais do Nordeste relacionadas a operações de créditos rurais de até R$ 100 mil, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e contratadas até 31 de dezembro de 2006. A suspensão tinha acabado em dezembro do ano passado. 

Jabuti

Na votação da MP, deputados aprovaram uma emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) considerada “jabuti”, ou seja, com conteúdo alheio à proposta original. A emenda concedeu anistia de multas a empresas por atrasos na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIPs) entre 27 de maio de 2009 e 31 de dezembro do ano passado. A GFIP contém informações de vínculos empregatícios e remunerações que devem ser prestadas por empresas.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tinha retirado a emenda da pauta de votação, por se tratar de “matéria estranha”, em conformidade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a votação de jabutis. No entanto, Faria de Sá apresentou recurso, que acabou aprovado em votação simbólica pela maioria dos deputados e, consequentemente, a emenda voltou à pauta de votação. A emenda, contudo, ainda pode vir a ser contestada no STF. 

O texto foi aprovado em votação simbólica com apoio tanto de governistas como de opositores da presidente Dilma Rousseff.

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