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Câmara aprova mudança em regras sobre APPs no texto do Código Florestal

Emenda 164 foi aprovada com 273 votos a favorO Plenário aprovou, por 273 votos a 182 e 2 abstenções, a emenda 164 e mudou o texto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o Código Florestal (PL 1876/99), determinando que poderão ser mantidas as atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas de preservação permanente (APPs) caso o desmatamento tenha ocorrido até 22 de julho de 2008.

A emenda, de autoria dos deputados Paulo Piau (PMDB-MG), Homero Pereira (PR-MT), Valdir Colatto (PMDB-SC) e Darcísio Perondi (PMDB-RS), substitui as regras que previam a regulamentação por decreto federal dessas atividades.

A emenda também dá aos Estados, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.

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