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PAA

Câmara aprova o Programa de Aquisição de Alimentos, recriado por Lula

Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7) projeto de lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), recriado pelo presidente Lula (PT).

A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23, do Poder Executivo.

Ele aproveitou conteúdo da Medida Provisória 1166/23, que perde a vigência no começo de agosto.

Segundo o projeto, depois de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade de venda ao programa os seguintes grupos: povos indígenas; povos e comunidades tradicionais; assentados da reforma agrária; pescadores; negros; mulheres; juventude rural; idosos; pessoas com deficiência; e famílias de pessoas com deficiência como dependentes.

A maior novidade no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, com o objetivo de fornecer alimentação gratuita e de qualidade à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua e com insegurança alimentar.

Compra direta

Para abastecer a merenda escolar ou formar estoques reguladores, por exemplo, o Poder Executivo de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) poderá comprar diretamente, dispensada a licitação, os alimentos produzidos por esses beneficiários fornecedores, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • preços compatíveis com aqueles vigentes no mercado, em âmbito local ou regional;
  • respeito ao valor máximo anual para aquisições em cada modalidade, válido por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações formais da agricultura familiar;
  • os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e cumprir os requisitos de controle de qualidade previstos na legislação; e
  • observância de demais normas estabelecidas na legislação de compra específica para cada modalidade.

No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, quando for impossível cotar o preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos comprados poderão ter acréscimo de até 30% em relação aos convencionais.

O relator defendeu a importância do projeto na atual situação da fome no Brasil.

“Nós não podemos permitir que o nosso País ainda carregue a injustiça de ser um dos maiores produtores de alimentos do planeta e ter mais de 30 milhões de pessoas com fome”, afirmou Boulos.

Destino dos alimentos

Os produtos adquiridos pelo PAA servirão para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para a formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.

Boulos propõe ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a modalidade de compra de sementes, mudas e materiais propagativos para alimentação humana ou animal a fim doá-los a beneficiários consumidores ou fornecedores.

Hospitais públicos e entidades integrantes da rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e a pessoas com deficiência, poderão ser atendidas pela administração pública com produtos do PAA em suas demandas por gêneros alimentícios. Isso valerá ainda para hospitais e entidades desse tipo que sejam privadas sem fins lucrativos.

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