Conforme a proposta, os estabelecimentos não poderão oferecer alimentos não saudáveis em suas dependências, sob nenhum pretexto, nem fazer propaganda deles.
Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal. As penas vão desde advertência e multa ao fechamento do estabelecimento infrator.
Doenças
Lobbe Neto destaca que o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil tem provocado maior incidência de doenças como diabetes e hipertensão, ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal. Ele lembra, por exemplo, que obesidade e diabetes já foram consideradas doenças típicas de idades mais avançadas.
Na avaliação do parlamentar, uma das causas mais evidentes dessa situação é a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jovem.
? O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante responsável pelas doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infanto-juvenil ? destacou.
Lobbe Neto acrescenta que muitas crianças e jovens deixaram de brincar e praticar esportes nas ruas e locais públicos, em razão da falta de segurança.
? A escola não pode se isentar de responsabilidade. Pelo menos durante o tempo em que estão na escola, nossas crianças e jovens devem estar livres da pressão e tentação de consumo de produtos inadequados ao seu desenvolvimento saudável ? afirmou.
A proposta foi aprovada na forma do parecer do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que fez ajustes de redação.