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Câmara aprova Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Proposta prevê benefícios para produtores rurais que adotarem sistemas integrados para a recuperação de áreas degradadasO plenário concluiu nesta quarta, dia 3, a votação da proposta que cria a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. A matéria será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 708/07. Esse texto amplia o projeto aprovado originalmente pela Câmara em 2008, do atual senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O texto da Câmara apenas estendia benefícios da Lei de Política Agrícola aos que adotassem sistemas integrados para a recuperação de áreas degradadas ou em degradação. Entre os incentivos oferecidos pela lei está a prioridade na obtenção de empréstimos de bancos oficiais e de benefícios associados a programas de infraestrutura rural (energia, irrigação e armazenagem, entre outros).

Já o texto do Senado mantém esses benefícios e acrescenta novas definições ao projeto. Segundo o texto, os sistemas integrados compreendem o uso do solo, de forma conjunta ou alternada, para atividades agrícolas, florestais ou de pecuária com o objetivo de melhorar o aproveitamento, aumentar a produtividade e tornar a produção sustentável ambientalmente.

As integrações dependerão do zoneamento ecológico-econômico e poderão ser entre lavoura e pecuária (agropastoril); entre lavoura, floresta e pecuária (agrossilvopastoril); entre pecuária e floresta (silvopastoril); e entre lavoura e floresta (silvoagrícola).

Incentivos

Com a aprovação da proposta, os produtores também terão preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e fomento, além de apoio técnico no desenvolvimento de projetos de preservação ambiental.

Atualmente, a Lei de Política Agrícola prevê esses incentivos em três casos: produtores rurais que preservam florestas nativas; que recuperam espécies nativas em áreas devastadas; e cujas propriedades sofrem limitação no uso de recursos naturais, em razão da proteção de ecossistemas.

Rastreabilidade

No âmbito dessa política de integração, caberá ao poder público assegurar a infraestrutura local para fiscalizar o uso conservacionista dos solos; estimular a adoção da rastreabilidade e da certificação dos produtos conseguidos com essa sistemática; e difundir a necessidade de racionalização do uso dos recursos naturais por meio da capacitação de técnicos, produtores rurais, estudantes de ciências agrárias e meios de comunicação.

Os governos também deverão estimular o uso de pastagens arborizadas em vez das convencionais, em condições ambientalmente adequadas, para permitir aumento da produtividade com melhorias do bem-estar animal.

Controle do desmatamento

A política nacional terá como objetivos, entre outros, mitigar o desmatamento provocado pela conversão de áreas de vegetação nativa em pastagens ou lavouras e contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) e de Reserva Legal.

A recuperação de áreas de pastagens degradadas também será estimulada por meio de sistemas produtivos sustentáveis, como a adoção de práticas e de sistemas agropecuários conservacionistas que mantenham teores maiores de matéria orgânica no solo e reduzam a emissão de gases de efeito estufa.

Práticas alternativas ao uso de queimadas na agropecuária serão estimuladas, assim como novos modelos de uso da terra para diversificar a renda do produtor rural.

Princípios da política

De acordo com o texto, a política nacional de integração terá como princípios a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a observância aos princípios e às leis de proteção ambiental, por exemplo.

Também deverão ser observados a cooperação entre os setores público e privado e as organizações não governamentais; e o estímulo à diversificação das atividades econômicas. Outra diretriz da política será o incentivo ao plantio direto na palha como prática de manejo conservacionista do solo.

Exclusão de bônus

Na votação em plenário, foi retirada do projeto a concessão de bônus, a título de pagamento por serviços ambientais, aos mutuários que comprovassem a recuperação de passivos ambientais. O bônus seria concedido em operações de crédito para essas práticas de integração entre as diversas atividades rurais.

A futura lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

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