O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 14, o Projeto de Lei Parlamentar (PLP) 133/2020, que prevê o repasse de R$ 62 bilhões para estados e municípios exportadores por compensações pela Lei Kandir. A proposta, oriunda de um acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (STF) e objetiva impedir a judicialização da matéria. Com isso, a nova lei altera a LDO para dispensar o Executivo de apresentação de medidas compensatórias, como aumento de impostos, em razão da transferência de recurso.
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O texto inclui dispositivos que versam sobre as transferências que serão feitas em parcelas de R$ 4 bilhões a partir deste ano até 2030 aos entes federativos. Essas parcelas serão reduzidas a R$ 500 milhões de 2031 até 2037. Segundo o texto, a União entregará 75% do valor aos estados e 25% a municípios.
A Lei Kandir, aprovada em 1996, impede que estados cobrem Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre exportações de produtos e serviços. Na época, parlamentares não regulamentaram a forma do repasse da União em contrapartida à desoneração prevista em lei. Em 2018 o Tribunal de Contas da União (TCU) desobrigou a União a pagar esses repasses.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, já afirmou que as pendências da União em compensação pela Lei Kandir seria “uma bomba de R$ 39 bilhões”, valor previsto na proposta. Esta semana foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.085, que trata sobre a compensação a Estados por conta da Lei Kandir. O texto é proveniente de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, que deu origem ao PLN que modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.