Os deputados rejeitaram, em seguida, destaque do PR que obrigava os bancos a fornecer demonstrativo de cálculo do saldo devedor de operações de crédito rural, desde a origem do débito, sempre que solicitadas pelo mutuário. A MP 432/08 segue agora para a análise do Senado.
Muda indexador da dívida rural
Por 264 votos a 128, o plenário também aprovou destaque do PMDB que muda da taxa Selic para Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) o indexador incidente sobre a dívida ativa rural renegociada no âmbito da MP 432/08.
O destaque incluiu, no texto da MP, emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) para manter apenas a autorização à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para suspender as ações de execução judicial de cobrança movidas contra quem aderir à renegociação e acabar com outras exigências, como confissão irrevogável do total dos débitos e desistência de todas as ações judiciais sobre essa dívida.
Rejeitadas condições para renegociação
Os deputados rejeitaram ainda, por 188 votos a 180 e 2 abstenções, o destaque do PSDB à MP 432/08 que acabava, em relação à renegociação da dívida ativa rural, com as seguintes condições para adesão: confissão irrevogável do total dos débitos; aceitação de todas as condições estabelecidas pela MP; desistência de todas as ações judiciais sobre essa dívida; e autorização à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para suspender as ações de execução judicial de cobrança até o cumprimento efetivo do ajuste, devendo prosseguir com elas em caso de descumprimento.
Diversos partidos da base aliada liberaram suas bancadas nessa votação devido a divergências sobre a interpretação da constitucionalidade do dispositivo, que impediria o agricultor, por exemplo, de contestar os cálculos feitos pelo banco em relação à dívida objeto da renegociação.
Para o líder do governo na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), a exclusão do texto prejudicaria o agricultor porque a procuradoria não mais suspenderia a execução judicial.