Sem o CNPJ, a empresa fica proibida de celebrar contratos e realizar operações de compra e venda. O projeto também determina que, caso o registro seja cancelado, o sócio-gerente, os cotistas e os responsáveis pelo estabelecimento ficarão proibidos de realizar operações comerciais ou empresariais em geral.
O deputado argumenta que a medida é uma maneira eficaz de punir o comércio de madeira ilegal.
? As punições previstas pela legislação vigente, baseadas apenas em multas e na apreensão temporária da mercadoria, têm se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime ? argumentou.
Apesar de a lei 9.605/98 prever também a detenção de seis meses a um ano para quem comprar, vender, transportar ou estocar madeira ilegal; no caso das empresas, a punição é apenas de multa e apreensão das mercadorias.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.