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Atualmente, a legislação atribui a exclusividade de o poder público classificar apenas os produtos de origem vegetal que forem importados. Os destinados à exportação podem ser classificados pelas empresas, quando elas compram os produtos dos agricultores. Mas, quando as empresas classificam os produtos, algumas vezes os subavaliam, reduzindo, assim, o valor pago aos produtores. Segundo o autor do projeto, o ex-deputado já falecido Homero Pereira, as empresas comercializadoras de grãos impõem aos produtores redução de preços em até 40%.
O parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O texto original previa a obrigatoriedade de classificação oficial de todos os produtos vegetais comercializados no mercado interno ou exportados. Porém, a comissão avaliou que a classificação de todos os produtos vegetais comercializados no mercado interno seria extremamente oneroso. O substitutivo do relator limita a obrigatoriedade de classificação oficial aos produtos vegetais negociados na forma de grãos, como soja, milho, arroz e feijão.