Câmara dos Deputados aprova criação de Política Nacional de Irrigação

Texto ainda passará por nova avaliação no SenadoA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, dia 27, proposta que institui uma nova Política Nacional de Irrigação para o país. A política tem como objetivo incentivar a ampliação da área irrigada e aumentar a produtividade agrícola. Entre os incentivos criados está a ampliação dos descontos nas tarifas de energia elétrica cobradas em atividades de irrigação. A proposta também cria o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 6381/05, do Senado. Por ter sido alterado na Câmara, o texto será analisado novamente pela Casa de origem.

A proposta prevê a concessão de incentivos fiscais para planos e projetos públicos e privados de irrigação, que deverão ter bases sustentáveis e estar em consonância com os planos de recursos hídricos. Pela política, a concessão desses incentivos deverá priorizar regiões com os mais baixos indicadores de desenvolvimento social e econômico, assim como as consideradas estratégicas para o desenvolvimento regional.
A proposta também privilegia o acesso ao crédito rural destinado à aquisição de equipamentos de irrigação e estímulos à contratação de seguro rural por agricultores que pratiquem agricultura irrigada. Fica também estabelecido que poderá ser conferido tratamento prioritário aos agricultores familiares e pequenos, tanto em incentivos fiscais quanto no acesso ao crédito rural e à contratação de seguro rural.

Energia elétrica

Afonso Hamm decidiu acolher emenda do deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE) para permitir a ampliação em até 40 horas semanais do período de cobrança de tarifas diferenciadas de energia elétrica para a irrigação.

Atualmente, os descontos especiais aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na classe rural, incluindo cooperativas de eletrificação rural, já são concedidos a quem comprove atividade de irrigação e aquicultura, mas estão limitados a um período diário contínuo de 8h 30min, garantido o horário compreendido entre 21h30 e 6h do dia seguinte.

De acordo com o substitutivo aprovado, concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão acordar a ampliação do desconto, conforme políticas estaduais de incentivo à irrigação e à aquicultura, desde que o custeio desse desconto adicional não seja compensado por meio de repasse ou de qualquer encargo incidente sobre as tarifas de energia elétrica.

O texto ainda acrescenta a possibilidade de prioridade para a pesquisa e a transferência de tecnologia para a agricultura irrigada, assim como para o estímulo aos cursos de educação superior e tecnológica nessa área.