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Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que desonera cesta básica

Desoneração inclui carnes bovina, suína, de aves, de peixes, ovinos e caprinos, além de café, óleos vegetais, entre outrosO Plenário da Câmara aprovou nessa terça, dia 11, a Medida Provisória 609/13, que isenta os itens da cesta básica do PIS/Pasep e da Cofins, com impacto previsto de R$ 5,1 bilhões na renúncia de tributos em 2013. Também foi incluído na MP 609 o conteúdo aprovado pela Câmara para a MP 605/13 para garantir a redução na conta de luz. A matéria seguirá para o Senado.

A desoneração da cesta básica inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Sem contar os itens acrescentados no relatório, as renúncias fiscais previstas para 2014 e 2015 são estimadas em R$ 7,5 bilhões e R$ 8,3 bilhões, respectivamente.

O texto aprovado pela Câmara é o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), apresentado na comissão mista que analisou a matéria. O relatório amplia a lista de produtos correlatos aos da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma, biscoitos, sucos, molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes, absorventes higiênicos, fraldas e gás de cozinha.

Adicionalmente, outros produtos são isentos de PIS e Cofins, como água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, camarão, rações animais, material escolar, cimento, tijolos e telhas onduladas, e produtos para alimentação enteral (pela veia).

Para Edinho Araújo, a votação da MP é importante porque o item cesta básica incide muito no custo de vida do trabalhador.

– Isso vai gerar emprego e combater a inflação – disse.

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que é preciso garantir que as desonerações sejam repassadas para o consumidor na forma do barateamento dos produtos.

– Há um temor de que as desonerações beneficiam quem produz, mas não quem vai comprar o produto – declarou.

Óleos vegetais

Outro destaque aprovado pelo Plenário, do PTB, retomou o texto original da MP para permitir a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para os óleos vegetais brutos, favorecendo o pequeno produtor.

Em complemento a essa iniciativa, destaque do PSC aprovado excluiu os óleos brutos dentre os produtos que podem gerar crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na compra de insumos para sua produção, já que esses óleos serão isentos desses tributos.

Fim do crédito

Com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins, as empresas e cooperativas não contarão mais com o crédito presumido de 35%, 50% ou 60% incidentes sobre a compra de bens e serviços usados como insumo, inclusive combustíveis e lubrificantes, quando da produção de manteiga, margarina, óleos vegetais, açúcar e criação de peixes, e nas carnes de ovinos e caprinos.

Para a comercialização de ovinos e caprinos vivos, a MP permite o uso do saldo do crédito presumido existente até a data de sua edição para compensar outros tributos ou para ressarcimento, contanto que eles tenham sido apurados quanto a despesas e custos vinculados à exportação.

Café de exportação

Situação semelhante quanto aos créditos é imposta ao café não torrado, cujo crédito presumido somente poderá ser apurado na sua compra se o produto for usado na fabricação de café torrado ou de preparados de café destinados à exportação.

Antes, o crédito podia ser aproveitado independentemente de o produto final ser ou não exportado. A regra, entretanto, não se aplica à empresa comercial exportadora, que apenas compra para revender ao exterior.

Equipamentos agrícolas

Da MP 601/12, que também perdeu a vigência por não ter sido votada no Senado, Edinho Araújo incorporou a ampliação dos equipamentos agrícolas que contam com redução da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins na sua produção ou importação.

Alguns tipos de equipamentos já estão contemplados pela legislação (ceifadeiras e colheitadeiras de feno, por exemplo), mas a lista é ampliada, incluindo até ordenhadeiras, prensas e reservatórios refrigerados e outros sem autopropulsão.

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