Câmara dos Deputados aprova redação final da MP dos Portos

Após mais de 22 horas seguidas de sessão, Plenário concluiu votação. Texto segue agora para ser votado no SenadoApós quase 23 horas seguidas de sessão, o Plenário concluiu nesta quinta, dia 16, a votação da Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), que estabelece novas regras para as concessões e autorizações de portos públicos e terminais privados. O texto agora será enviado ao Senado.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou sessão plenária extraordinária para analisar a MP 595/12, a MP dos Portos, às 11h desta quinta. A data é limite para que a medida provisória não perca a eficácia.

Depois de votações nominais lentas e da apresentação de diversas emendas aglutinativas pela oposição, o governo decidiu apoiar a possibilidade facultativa de prorrogação de contratos de arrendamento firmados segundo as regras da Lei 8.630/93 (Lei dos Portos), por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente.

Como condição, o arrendatário terá de fazer investimentos para expansão e modernização das instalações portuárias.

A possibilidade de prorrogação consta de emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC), que foi aprovada pelo Plenário. A aprovação da emenda viabilizou votações mais rápidas e também prejudicou a análise de outras emendas e destaques da oposição.

O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), criticou o fato de a emenda do PT ser cópia da apresentada por seu partido com pequena modificação.

– Esse tema exigiu a intervenção da ministra Ideli Salvatti [da Secretaria de Relações Institucionais] – disse Caiado, referindo-se à prorrogação dos contratos.

A emenda determina ainda ao Executivo o envio, ao Congresso, de relatório anual detalhado sobre contratos em vigor, relação de instalações exploradas com autorização, lista de contratos licitados e outros dados.

Ao todo, o Plenário votou desde a manhã dessa quarta, dia 15, 10 destaques e uma emenda em cerca de 15 horas de sessões. O texto principal da MP já havia sido aprovado na noite de terça, dia 14.

>> Leia a proposta na íntegra

>>Entenda o que prevê a MP dos Portos

Plano de investimento

O texto da comissão mista já permitia ao poder concedente antecipar a prorrogação de contratos de arrendamento em vigor firmados com base na Lei 8.630/93, mas não especificava por qual período.

Para que essa antecipação ocorra, o empresário deverá apresentar um plano de investimentos ao governo em 60 dias. As condições terão de respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.

A redação acatada pelo Plenário contraria a versão original da MP e prevê também a renovação, pelo período de vigência estipulado no contrato, dos arrendamentos celebrados antes da Lei 8.630/93, que passou a valer em 25 de fevereiro de 1993 e é revogada pela MP.

A MP original proibia a renovação de contratos já vencidos e determinava a realização de licitação também quando a renovação não estivesse explícita contratualmente.

Quando da edição da medida, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) divulgou uma lista de 159 instalações portuárias aptas a serem licitadas pelas novas regras, seja porque os contratos venceram ou vencerão até 2017.

Prorrogação antecipada

Termos de autorização e contratos de adesão deverão ser adaptados às novas regras da MP. O relatório da comissão mista garante a continuidade das atividades dos terminais privados e de outras instalações portuárias (de turismo ou pequeno porte, por exemplo) se essa adaptação for realizada.

Será permitido também o aproveitamento de pedidos de novas autorizações protocolados até dezembro de 2012. A condição para isso é a prova de domínio útil da área, mesmo dentro do porto organizado.

Um destaque do PSD, aprovado nessa quarta pelo Plenário, retirou do texto a referência ao dia 6 deste mês como data limite.

Como um dos objetivos da medida é aumentar a eficiência dos portos, ela acaba com a restrição, para os terminais privados, de movimento exclusivo de carga própria.

Terminal indústria

O texto aprovado inclui o terminal indústria entre as instalações que serão exploradas por meio de autorização. Esse terminal, fora do porto organizado, servirá para a movimentação exclusiva de cargas da empresa; para a integração com áreas industriais ou de estoque de grãos ou minerais; ou para a movimentação de granéis sólidos e líquidos, insumos e produtos intermediários para esses setores de produção.

Prorrogação fixada

Pelo texto aprovado, a prorrogação dos novos contratos, licitados segundo as regras da MP, não será mais a critério do poder concedente. A vigência inicial continua de 25 anos, mas a única prorrogação prevista determina o atingimento do prazo máximo de 50 anos se o arrendatário fizer investimentos para expansão e modernização das instalações.

A MP original deixava o prazo de prorrogação à escolha do governo, sem vínculo com investimentos já previstos no contrato.

Outra novidade é a possibilidade de o governo transferir a licitação para a administração do porto, inclusive quando houver delegação às companhias Docas.

Confira outros pontos do texto aprovado:

– Não haverá mais a reversão à União, sem indenização, dos bens de autorizatários após o fim de sua exploração, como previa a MP original;

– A empresa concessionária poderá exercer a administração portuária do porto organizado;

– Sempre que as instalações portuárias em licitação envolverem movimentação de petróleo e derivados deverá ser ouvida, previamente, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);

– O descumprimento de normas sobre contratação e gerenciamento de mão de obra sujeita os infratores a multas de R$ 173,00 a R$ 3.450,00, além de outras sanções;

– Para efeitos de aposentadoria especial, a exposição de trabalhador portuário a agentes nocivos será atestada pelo órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado ou pelo sindicato, se não houver vínculo;

– Os membros das classes empresarial e trabalhadora no conselho de administração do porto serão indicados pelos respectivos representantes no conselho de autoridade portuária;

– Com destaque do DEM, aprovado pelo Plenário, será permitida a definição, por decreto, dos limites do porto organizado com a exclusão de área. Na prática, isso permite aumentar a área que será destinada a instalações privadas.