Na pauta da audiência estão incluídos temas como marco regulatório atual no Brasil, concentração fundiária, impactos na agricultura familiar e nas comunidades tradicionais, propostas de limites, experiências internacionais e regras de transparência e controle social.
O coordenador-geral agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Mauro Sérgio dos Santos, afirmou que, até 2010, “milhares e milhares de terras” foram adquiridas por estrangeiros sem o controle do Estado, devido a uma autorização que foi dada pela AGU a empresas nacionais controladas por estrangeiros para comprar terras sem necessidade de registro no Instituto.
Mas, apesar de esse problema ter sido reparado em 2010, quando o Incra voltou a exigir informações dos cartórios sobre compra de terras por essas empresas, ainda reclama-se que as leis não são claras.
O setor de florestas plantadas, que alega prejuízos, defende a criação de exceções. Desde o ano passado, quando a aquisição de terras ficou mais restrita, R$ 37 bilhões em investimentos foram suspensos.
O coordenador de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária do Ministério da Agricultura, Roberto Lorena Santos, afirmou que as regras atuais são baseadas apenas em um parecer da AGU e que a legislação deve levar em consideração, ao impor limites para a venda de terras a estrangeiros, se a segurança alimentar do país será afetada, se haverá riscos à soberania nacional ou ao meio ambiente.
De acordo com Santos, falta clareza, atualização, e é necessário observar quais são as oportunidades, os riscos e os mecanismos.
Para o consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário, André Augusto Amaral, a lei que regula a compra de terras por estrangeiros é boa e controla bem o setor, contudo, precisa ser atualizada para exigir, por exemplo, que as juntas comerciais comuniquem ao Incra quando uma empresa estrangeira comprar outra nacional que possua propriedade rural no país.
? As transações comerciais evoluíram, então hoje uma empresa adquire controle acionário de outra empresa na bolsa de valores. A lei é de 1971, então é necessário modernizar os mecanismos de controle ? afirma Amaral.
De acordo com a Lei 5709/71, estrangeiros ? pessoas físicas e jurídicas ? não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos de exploração indefinida (MEI) em área contínua ou descontínua ? a MEI varia de 5 a 100 hectares, dependendo do município. As compras de área superior a 100 módulos, para pessoa jurídica, e a 50 módulos, para pessoa física, dependem de autorização do Congresso Nacional.
A Casa Civil foi convidada para o debate, mas não enviou representante. A ausência gerou críticas. Uma proposta da AGU para revisar a legislação já está sendo discutida dentro do governo federal sem a participação dos parlamentares.