O relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), recomendou a aprovação da matéria. Ele retirou da proposta o prazo para implantação das mudanças, e explicou que já há decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 546/99) dizendo que o Legislativo não pode instituir tempo para que o Executivo exerça uma prerrogativa.
Tramitação
O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Finanças e Tributação, mas como cada um dos colegiados fez uma modificação, o projeto terá de retornar ao Senado para que as alterações sejam analisadas.
A emenda aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural determina que as condições do crédito rural especial para os assentados em áreas de reforma agrária sejam estabelecidas em limites pelo menos 40% inferiores aos parâmetros fixados para os agricultores familiares, por um período de até cinco anos.
Já a Comissão de Finanças e Tributação eliminou um dispositivo que instituiria uma equivalência por produto nos financiamentos, e alterou as definições de área para o enquadramento dos agricultores.