Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Política

Câmara instala comissão que vai iniciar debate da reforma da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar se o projeto está de acordo com a Constituição Federal; texto precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados

Bolsonaro, Maia, entrega da reforma da previdência
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira, dia 13, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado é considerado o mais importante da Casa e terá, entre vários outros temas, a prerrogativa de iniciar a tramitação da proposta de reforma da Previdência. A comissão será presidida pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR).

A CCJ analisará se a proposta de reforma, encaminhada pelo governo federal, está de acordo com a Constituição Federal. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa ser aprovado em dois turnos por 308 deputados. A estimativa do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que o texto seja votado na CCJ nos dias 27 e 28 deste mês.

O primeiro passo da tramitação é a instalação de comissão especial que debaterá o assunto. Segundo Felipe Francischini (PSL-PR), o relator do texto da reforma deve ser definido até a próxima terça-feira, dia 19. O colegiado terá 40 sessões para analisar a proposta que altera as regras da aposentadoria.

Veja abaixo como vai funcionar a tramitação:

Análise da CCJ: Em um primeiro momento, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisará se o texto da reforma da Previdência fere garantias constitucionais. Nessa fase, a CCJ analisa basicamente se a proposta fere alguma cláusula pétrea da Constituição, como direitos e garantias individuais, separação dos Poderes etc. Em seguida, a comissão deve se pronunciar sobre a admissibilidade da medida no prazo de cinco sessões do Plenário.

Comissão especial: Se a proposta for admitida, o presidente da Câmara dos Deputados designará uma comissão especial para o exame do mérito da proposição. Essa comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário, a partir de sua formação, para aprovar um parecer.

Somente na comissão especial poderão ser apresentadas emendas, com o mínimo de 171 assinaturas de deputados cada uma, no prazo de dez sessões do Plenário.

Plenário da Câmara: Após a publicação do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário.

Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos, ou seja, aprovação de 308 deputados em votação nominal.

Senado: Sendo aprovada na Câmara, a proposta será enviada ao Senado, onde deve ser analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial).

A proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário do Senado. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos, ou 49 votos a favor em cada turno.

Promulgação: Se o Senado aprovar a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.

Secretário da Previdência tira dúvidas sobre as regras propostas pela reforma

 

Sair da versão mobile