Compensação
A rejeição foi defendida pelo relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). Segundo ele, o projeto não estima o impacto da renúncia de receitas, nem oferece medidas de compensação, como aumento de tributos e redução de despesa pública.
Essas exigências são feitas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) em vigor (Lei 12.017/09).
? Ainda que seja meritório, o projeto não traz as compensações adequadas ? disse Lessa.
Beneficiados
De acordo com a proposta, a isenção atingiria as receitas, os resultados e os lucros da produção e venda, no mercado interno, de sal refinado, arroz, feijão, milho, rapadura, açúcar mascavo, fubá, ovos, frutas, legumes, farinha de mandioca, leite, carnes e gorduras animais (como manteiga e banha suína).
Os tributos que seriam dispensados são o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLLContribuição de nível federal a que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do País e as equiparadas como tal pela legislação do Imposto de Renda.
As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do Imposto de Renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do Imposto de Renda e também as isentas de apuração contábil. ), o PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas ? com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples ?, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas.