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Camex mantém redução de imposto na importação de máquinas para setor produtivo

Queda de 14% para 2% deve continuar até o final de 2010A redução de 14% para 2% do imposto de importação na compra de de máquinas e equipamentos destinados ao setor produtivo sem similar nacional deve continuar até o final de 2010. O benefício deveria ser extinto no dia 1º de dezembro deste ano, mas foi prorrogado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Segundo a Camex, está para entrar em vigor o Regime Comum de Tarifas do Mercosul (Mercado Comum do Sul), que permitirá a prorrogação automática de benefícios fiscais pelos países do bloco.

Ao dar as informações, a secretária da Camex, Lytha Spíndola, disse que nos últimos meses tem aumentado a procura pelo benefício fiscal, o que obriga o ministério a editar mensalmente a atualização dos itens que podem ser beneficiados.

A Camex vinha editando a lista de itens a cada seis meses, mas, nos últimos meses, teve que torná-la mensal por causa da demanda do empresariado, que vem procurando investir mais em bens de capital. Lytha Spíndola considera essa corrida para a compra de máquinas e equipamentos positiva no campo social, uma vez que permite aumento na geração de empregos.

A lista de itens que podem ser beneficiados é feita em trabalho conjunto da Camex com a Receita Federal do Brasil, o Ministério da Fazenda e diversas secretarias ministeriais, para saber se um determinado utensílio pode ser importado com essa vantagem.

A importação de bens de capital em geral é tributada em 14%. Acima desse teto pagam mais pelo Imposto de Importação apenas produtos no setor de eletroeletrônica, informática e telecomunicações.

Ao pagar 2% do imposto de importação, o setor produtivo fica isento também do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Lytha Spíndola informou que outras informações sobre o benefício fiscal para aquisição de bens de capital podem ser encontradas no site do Ministério do Desenvolvimento (www.mdic.gov.br).

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