O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme o Decreto n.º 10.282/2020.
De acordo com o decreto, as atividades essenciais são aquelas “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Detalhamento
Entre os serviços considerados essenciais estão postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura para os caminhoneiros e tráfego de caminhões ao longo das estradas e rodovias do país.
São considerados essenciais à cadeia de alimentos, bebidas e insumos agropecuários os seguintes produtos, serviços e atividades: transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado; transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis.
Além disso, estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários; estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas; estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições; estabelecimentos de armazenagem e distribuição.
Fazem parte também do decreto a comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias; materiais de construção; embalagens; portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o Brasil.
Segundo o Ministério da Agricultura, há uma preocupação no governo federal para que algumas atividades da categoria dos caminhoneiros, por exemplo, não sejam interrompidas pela falta de uma rede de apoio nas estradas.
O próprio Ministério da Infraestrutura já tinha negociado com secretários estaduais de Transporte para que os governos locais flexibilizassem as restrições impostas diante da pandemia para excluir do rol de atividades que devem ser suspensas esses locais de apoio aos caminhoneiros.