O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou ontem, dia 27, a ampliação do limite de crédito para fundação e renovação de canaviais na safra 2015/2016.
Segundo o Ministério da Fazenda, o colegiado elevou para até R$ 1 milhão o limite de R$ 385 mil por beneficiário quando os recursos adicionais forem destinados à fundação ou ampliação de lavouras.
De acordo com a norma para crédito rural, a fundação ou ampliação de lavouras de cana abrange os trabalhos preliminares, o plantio e os tratos subsequentes até a primeira safra, além da renovação de lavouras de cana em áreas antes ocupadas por canaviais com ciclo produtivo esgotado.
O estímulo à fundação ou renovação de canaviais é parte da estratégia do governo de fomentar a produção de cana-de-açúcar, atendendo à demanda crescente por etanol combustível. O crédito para essa finalidade vigora desde a safra 2011/2012.
Na reunião desta quinta, o CMN também definiu em 10,5% a taxa efetiva de juros para operações de capital de giro do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). A taxa vale para operações contratadas a partir de 1 de setembro deste ano.