A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a cachaça artesanal produzida por agricultores familiares. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 1269/15, do deputado João Daniel (PT-SE).
O texto prevê ainda a comercialização do produto por meio de emissão de nota de talão de agricultura familiar, sem a obrigatoriedade de ser uma pessoa jurídica para a emissão de nota fiscal. No rótulo deverão constar a denominação, a origem e as características do produto.
O relator na comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), recomendou a aprovação da proposta, argumentando que ela trará grandes benefícios para os agricultores familiares que produzem cachaça artesanal.
– Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente três mil propriedades de agricultores familiares produzem cachaças artesanais. Com a aprovação da medida, estaríamos possibilitando maior qualidade de vida a essa parcela da população brasileira – disse.
Quantidades
A matéria foi aprovada com emenda que insere na proposta restrição quantitativa de produção anual e requisitos mínimos de origem da cana-de-açúcar para que o produto possa usufruir dos benefícios. Conforme o texto aprovado, a cachaça produzida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural deverá ser elaborada com pelo menos 70% de cana-de-açúcar colhida no imóvel e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais.
A modificação foi feita com base na Lei do Vinho Colonial (Lei 12.959/14), que também estabeleceu requisitos mínimos para que o vinho fosse reconhecido como oriundo da agricultura familiar. A emenda também inclui na redação do projeto o termo “empreendedor familiar rural” e faz referência à Lei 11.326/06, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.