O juiz da 10ª Vara Federal de Pernambuco Edvaldo Batista da Silva Júnior, julgou procedente o pedido de usinas para que comercializem etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis sem a necessidade da intermediação de distribuidoras. A medida mantém uma tutela antecipada concedida em 26 de junho pelo próprio magistrado, decisão liminar que foi suspensa em seguida após pedido da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável pela fiscalização do setor.
A sentença foi concedida no processo de recurso pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro de Pernambuco, Alagoas e Sergipe e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.
A proposta dividiu os produtores de etanol, pois representantes do setor no Centro-Sul do Brasil são contrários à venda direta. A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) chegou a solicitar o ingresso no processo como parte interessada, pedido que foi negado.
“Qual é a lógica de se obrigar que esse combustível dê voltas e voltas para chegar ao seu último local de venda ao consumidor, no caso o posto em que abastece o seu veículo? Que mal a venda direta poderá causar ao setor de combustíveis? Em que afetará a sua fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP?”, indagou o juiz em sentença. Segundo ele, assim como a ANP, as distribuidoras são fiscalizadas e isso pode ocorrer com produtores e os postos de revenda.
O presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar) e vice-presidente do Fórum Nacional do Setor Sucroenergético, Renato Cunha, afirmou que a decisão consagra os princípios da livre concorrência, é emblemática e histórica.
De acordo com o executivo, produtores de etanol de Pernambuco terão reuniões nesta quinta-feira, 25, na Secretaria da Fazenda daquele estado para poder ajustar e ter conhecimento das tabelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicadas ao etanol hidratado.
A ANP informou que não vai comentar a decisão de mérito em primeira instância.
Unica se posiciona contra a venda direta de etanol aos postos de combustíveis