O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) autorizando a venda direta de etanol por produtores ou importadores do combustível a revendedores varejistas, como postos de combustíveis. Com isso, fica dispensada a intermediação de agentes distribuidores, obrigatória até então.
A medida provisória, que altera a Lei do Petróleo, vale inicialmente por 60 dias, pode ter prazo prorrogado uma vez pelo mesmo período, e precisa ser ratificada pelo Congresso para se tornar permanente.
Segundo o governo, a iniciativa “propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor”.
O governo afirma ainda que, para não haver renúncia de receitas, as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor.
A MP retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado.
A MP também permite que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de respectivo distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.
“Ao flexibilizar a denominada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, preservando o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a medida fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas. Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no país”, disse o governo.
A União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) informou que só vai se pronunciar a respeito da medida após análise de seu setor jurídico.
AbriLivre
A Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) avalia que a medida que libera a venda direta dos produtores de etanol beneficiará o consumidor final com preços mais baixos. “É um grande passo para garantir a livre iniciativa, a livre concorrência e a queda nos preços, mas juntamente com a bomba não exclusiva deve haver uma regulamentação dos contratos de exclusividade”, disse, em nota, o diretor executivo da AbriLivre, Rodrigo Zingales.
A questão da flexibilidade da fidelidade à bandeira foi duramente criticada em consultas públicas por vários setores, já que pode confundir os consumidores que entram no posto de uma bandeira e recebem combustível de outra marca. “Não há justificativas para a distribuidora ‘bandeirada’ vender combustíveis a postos bandeira branca por preços mais baixos do que aqueles cobrados dos postos ligados à sua rede. Não é admissível a perpetuidade dos contratos de exclusividade a partir de prazos superiores a cinco anos”, destacou Zingales.
IBP
Já para o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a matéria não vai gerar redução de preços ao consumidor final, podendo elevar os custos fiscais do setor. A entidade defende a regra atual sobre a revenda de derivados, que admite os modelos com e sem exclusividade de marca, o que geraria concorrência “transparente e justa”.