Sobre propaganda, o calendário eleitoral prevê realização do dia 7 até a véspera da eleição, no dia 25. Neste período, estão liberadas a distribuição de material de propaganda política e a promoção de carreatas.
O último dia para a realização de debates, divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e em páginas institucionais na internet é 24 de outubro, dois dias antes da eleição. Os comícios só podem ser feitos até o dia 23.
Já a propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na TV do segundo turno pode começar a partir de 48 horas da proclamação do resultado do primeiro turno. O prazo final para seu início é 13 de outubro.