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Candidatos do segundo turno não podem ser presos a partir de sábado

A exceção fica por conta dos casos de flagrante delitoA partir do próximo sábado, nenhum candidato que concorre ao segundo turno de votação poderá ser preso, exceto nos casos de flagrante delito. Já os eleitores não podem ser presos a partir do dia 21. A regra não protege episódios de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Sobre propaganda, o calendário eleitoral prevê realização do dia 7 até a véspera da eleição, no dia 25. Neste período, estão liberadas a distribuição de material de propaganda política e a promoção de carreatas.

O último dia para a realização de debates, divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e em páginas institucionais na internet é 24 de outubro, dois dias antes da eleição. Os comícios só podem ser feitos até o dia 23.

Já a propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na TV do segundo turno pode começar a partir de 48 horas da proclamação do resultado do primeiro turno. O prazo final para seu início é 13 de outubro.

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